‘Neste momento de crise, não podemos tirar direitos dos trabalhadores e nem precarizar o trabalho no país’, afirma Romanelli

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PMDB), líder do governo na Assembleia Legislativa, alertou a bancada federal paranaense para a manutenção dos direitos dos trabalhadores que, segundo ele, estão sendo aviltados pelas medidas provisórias 664 e 665 enviada pela presidente Dilma Rousseff (PT) ao Congresso Nacional. “Essas medidas retiram direitos e isso não podemos permitir”, disse Romanelli. As duas MPs determinam (veja quadro abaixo) novas regras para acesso a benefícios previdenciários como, por exemplo, abono salarial, seguro desemprego e auxílio doença.

Romanelli disse que os direitos fundamentais dos trabalhadores estão em risco. “Especialmente em relação à aquisição do período do seguro desemprego aumentando de seis para 18 meses e criando neste momento de recessão um grande obstáculo aos trabalhadores que necessitam do seguro. Fora aqueles que recebem dois salários mínimos terão a redução, um abono fiscal, no valor de um salário. A proposta ditada destas medidas provisórias pelo governo federal é para economizar R$ 19 bilhões que vai se tirar da massa de trabalhadores. Precisamos da articulação de todas as nossas forças politicas no Paraná, independente de partido para evitarmos essa injustiça com milhões de paranaenses”, apontou.

“A proposta ditada destas medidas provisórias pelo governo federal é para tirar R$ 19 bilhões dos trabalhadores, especialmente os mais pobres, o ministro Joaquim Levy (Fazenda) quer dar este dinheiro aos banqueiros e isto é inaceitável. Assim como também é inaceitável o projeto de lei 4330 que regulamenta a terceirização do trabalho, retira regras e estabelece benefícios para quem quer precarizar o trabalho neste país”, disse sobre a proposta que entra na pauta de votação da Câmara dos Deputados na proxima terça-feira, 7.

Veja algumas mudanças das MP 664 e 665

Abono salarial
antes
Quem trabalhava um mês durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo como abono;
agora
Carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado;

Seguro desemprego
antes
Carência de seis meses de trabalho;
agora
Carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira;

Auxílio doença
antes
O benefício era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS;
agora
O teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.